Veja alguns dos nossos serviços.
O serviço de “e-Certidão” é a emissão da certidão da matrícula do imóvel expedida em formato eletrônico. Ela possui fé pública e validade jurídica. O documento poderá ser utilizado para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.
Caso não sejam localizadas ocorrências automáticas, o pedido será direcionado ao cartório para a emissão com prazo de até 1 (um) dia para a resposta. A resposta ficará disponível na Central Eletrônica de Registro de Imóveis no menu "e-Certidão".
O serviço de “E-NOTIFICAÇÃO”, ou seja, a notificação extrajudicial tem como finalidades: fazer prova; responsabilizar; prevenir responsabilidades; chamar à autoria; constituir mora; solicitar cumprimento de obrigações de bens imóveis. Através dos Cartórios de Registro de Imóveis no estado de Sergipe
O serviço de “e-Protocolo” possibilita a postagem e o tráfego de traslados e certidões notariais e de outros títulos, públicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletrônico, para remessa às serventias registrais para prenotação.
Permite que o cartório realize o envio do arquivo digital, eliminando a necessidade de comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis para abertura do processo de registro ou averbação. As instituições financeiras podem realizar o envio de documentos em arquivo de formato XML. As transação ficará disponível na Central Eletrônica de Registro de Imóveis no menu "e-Protocolo".
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Com base no Provimento n° 14/2019 publicado pela Corregedoria Geral de Justiça de Sergipe – CGJ/SE e pelo Provimento n° 89/2019 publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, a Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Sergipe - SREI foi criada primando a facilidade de uso para o cidadão e para o poder público. A CERISE representa um avanço em prol da cidadania e da proteção do patrimônio imobiliário.